Acórdão nº 9120738 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Março de 1992

Magistrado ResponsávelSAMPAIO DA NOVOA
Data da Resolução26 de Março de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1. CCIV66 ART506 N2.

Sumário: I - A resposta a um quesito àcerca de cuja matéria foram inquiridas em julgamento várias testemunhas, cujo depoimento não doi reduzido a escrito, não pode ser alterada pelo Tribunal da Relação, ao abrigo do disposto no artigo 712, nº 1 do Código de Processo Civil. II - A igual medida da contribuição de cada um dos veículos para os danos emergentes de acidente de viação, a que se refere a primeira parte do nº 2 do artigo 506 do Código Civil, existe quando não há certeza de...

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