Acórdão nº 9130891 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Março de 1992

Magistrado ResponsávelAZEVEDO RAMOS
Data da Resolução16 de Março de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART497 N1 ART498 ART677.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/02/23 IN BMJ N274 PAG191. AC STJ DE 1980/01/17 IN BMJ N293 PAG235.

Sumário: I - A sentença constitui caso julgado quando a decisão proferida seja imodificável; e esta transita em julgado logo que não seja susceptível de recurso ordinário ou de reclamação. Quando transita em julgado a decisão referente à relação material em litígio, forma-se o caso julgado material. II - O caso julgado visa evitar a contradição prática dos julgados, ou seja a existência de decisões concretamente incompatíveis. III - Para haver caso julgado necessário se torna que haja repetição de uma causa - artigo 497, nº 1, do Código de Processo Civil - com decisão já transitada. É através da identidade dos sujeitos ( limites subjectivos ), do pedido e da causa de pedir ( elementos objectivos ) que se define a extensão do caso julgado. IV - Há identidade dos sujeitos quando as partes são as mesmas sob o ponto de vista da sua qualidade jurídica; há identidade de pedido quando numa e...

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