Acórdão nº 9210003 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Fevereiro de 1992

Magistrado ResponsávelVAZ DOS SANTOS
Data da Resolução19 de Fevereiro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO. ANULADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP87 ART122 ART374 N2 ART379 A ART428. DL 17/91 DE 1991/01/10 ART2 ART3 N1 ART6 ART8 ART13 N3 N7.

Sumário: I - Apesar de no processamento e julgamento das contravenções e transgressões os actos e termos do processo serem reduzidos ao mínimo indispensável para conhecimento e boa decisão da causa, não está dispensada a observância do disposto no nº 2 do artigo 374 do Código de Processo Penal, designadamente a exposição dos motivos de facto e de direito que fundamentam a decisão e a indicação das respectivas provas. II - Submetido a julgamento um arguido por, segundo consta do auto de noticia, que faz fé em juízo, ter transposto uma linha longitudinal...

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