Acórdão nº 9150844 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Fevereiro de 1992

Magistrado ResponsávelVAZ DOS SANTOS
Data da Resolução12 de Fevereiro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: REJEITADO O RECURSO.

Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.

Legislação Nacional: CPP29 ART22. DL 35007 DE 1945/10/13 ART49. CPC67 ART666 N1. CPP87 ART4 ART64 N1 ART116 N1 ART117 ART411 N1 ART420 N1 N4.

Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1960/02/19 IN JR T1 ANO6 PAG141.

Sumário: I - Em processo crime, o arguido, ainda que advogado, não pode intervir como defensor em causa própria, estabelecendo o artigo 64 do Código de Processo Penal os casos em que há obrigatoriedade de assistência do defensor. II - Se a motivação do recurso não for assinada pelo defensor, mas pelo próprio arguido, o efeito jurídico daí resultante é o correspondente à falta de alegação, o que implica a rejeição do recurso. III - Faltando o arguido à audiência de julgamento, a respectiva condenação ao pagamento da...

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