Acórdão nº 9130903 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Fevereiro de 1992

Data12 Fevereiro 1992
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO. REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CRIM.

Legislação Nacional: CE54 ART11 ART61 N1 N2 B 2. DL 123/90 DE 1990/04/14 ART2 N1.

Sumário: O arguido, como autor da transgressão ao artigo 11, do Código da Estrada, deve ser inibido da faculdade de conduzir prevista no artigo 61 nºs 1 e 2 alínea b)-2 do mesmo Código - medida que, por força do artigo 2 nº 1, do Decreto-Lei nº 123/90, de 14...

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