Acórdão nº 9110423 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Fevereiro de 1992

Magistrado ResponsávelSIMÕES FREIRE
Data da Resolução10 de Fevereiro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAçãO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISãO.

Área Temática: DIR PROC CIV - DIR CONTRAT. DIR CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART274 N5 ART523 N2. CCIV66 ART252 N2 ART394 N1 ART1083 ART1095.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/11/13 IN CJ TI ANOIII PAG7. AC RC DE 1986/06/11 IN CJ TIII ANO1986 PAG67. AC STJ DE 1981/12/02 IN BMJ N312 PAG273. AC RP DE 1990/04/19 IN CJ TII ANOXV PAG234.

Sumário: I - E suficiente para integrar a causa do pedido de indemnização pela ocupação ilicita de um lugar de garagem a alegação de que com essa ocupação o dono estava impedido de fruir as suas utilidades o que lhe provocava prejuizos a liquidar em execução de sentença. II - Tendo sido tal pedido formulado reconvencionalmente em processo especial de restituição de posse e correspondendo-lhe o processo comum, não pode ele ser admitido por contrariar o disposto no artigo 274 n. 5 do Codigo de Processo Civil. III - Sendo admissivel a produção de prova documental ate ao encerramento da discussão em primeira instancia, e de formular quesito sobre materia de facto controvertida quer se entenda que pode ser provada por...

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