Acórdão nº 9110466 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Janeiro de 1992

Magistrado ResponsávelALVES CORREIA
Data da Resolução20 de Janeiro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART289 ART474 ART479 N2 ART480 ART559 ART1259 ART1260 N1 ART1260 N2 ART1269 ART1270 N1 ART1271 N1. CPC67 ART481 ART673 ART497 ART498.

Sumário: I - Não tendo sido alegada a prescrição de juros na contestação, fica precludido o direito à sua invocação, dado o disposto nos artigos 489 e 506, n. 3 do Código de Processo Civil, não podendo, por isso, e ainda porque no recurso não pode suscitar-se matéria nova sob pena de preterição de um grau de jurisdição, tal questão ser suscitada pela primeira vez no recurso para a Relação. II - Aos efeitos da invalidade contratual, designadamente ao regime de juros de mora em relação à obrigação de restituir, não são aplicáveis as normas relativas ao enriquecimento sem causa, pelo que o valor da restituição deve reportar-se ao valor obtido " ex vi " do artigo 289 do Código Civil e não apenas ao enriquecimento efectivo, como dispõem os artigos 479, n. 2 e 480 do mesmo Código. III - O promitente vendedor possuidor do sinal que recebeu por via de contrato-promessa nulo por falta da assinatura do suposto promitente comprador deve haver-se, por força do disposto no artigo 1270, n. 1 do Código Civil, como possuidor de má fé a partir da sua citação para a acção de...

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