Acórdão nº 9150318 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Janeiro de 1992

Magistrado ResponsávelVASCO FARIA
Data da Resolução06 de Janeiro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Indicações Eventuais: O PROCESO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.

Legislação Nacional: CPC67 ART152 N1 ART196 ART967. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART3 N1 B.

Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1978/03/14 IN CJ ANOIII T2 PAG546.

Sumário: I - A norma especial do artigo 967, do Código de Processo Civil, ora revogado, pressupunha que o arrendatário não notificado ou citado pessoalmente habitava a casa onde a diligência da notificação ou citação foi feita ou a ela se encontrava ligado, de tal modo que a pessoa em que foi efectuada a citação ou notificação lhe daria conta, sem demora, dessa diligência - sendo essa mesma razão que justifica que baste um só duplicado dos articulados para os cônjuges demandados que vivam em economia comum ( artigo 152, nº 1, do Código de Processo Civil ). II - Vivendo os cônjuges demandados na mesma casa, embora diferente do arrendado, era, a tal hipótese, aplicável, por interpretação extensiva, o regime da citação ou notificação...

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