Acórdão nº 9150623 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Dezembro de 1991

Data19 Dezembro 1991
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.

Legislação Nacional: CPC67 ART30 N1 N2 ART31 N2 ART1313.

Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1977/11/07 IN CJ T4 PAG1036.

Sumário: I - O facto de o processo de insolvência ser de cariz manifestamente individualista não impede a possibilidade de coligação de requeridos ao abrigo do artigo 30, nºs 1 e 2 do Código de Processo Civil uma vez que tal norma é aplicável ao processo de insolvência ( artigo 1313 do Código de Processo Civil ) por força do disposto no artigo 463, nº 1 do mesmo diploma. II - Impõe-se todavia que, deduzido processo de insolvência contra vários ( cinco ) requeridos coligados, se proceda desde logo à separação das causas por ser preferível - artigo 31, nº 2 do Código de Processo Civil - discuti-las e julgá-las em processos separados. III - Tal despacho deve ser proferido "ab initio" uma vez que no...

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