Acórdão nº 9150403 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Novembro de 1991

Magistrado ResponsávelALMEIDA E SILVA
Data da Resolução26 de Novembro de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CONST ART13 N2. CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D E ART664 ART514 N1 N2. L 6/85 DE 1985/05/04 ART2 ART4 ART22 ART16 ART23. L 6/85 DE 1985/05/04 ART24 N4 NA REDACÇÃO DA L 101/88 DE 1988/08/25 ART2.

Sumário: I - O processo regulado nos artigos 16 a 27 da Lei nº 6/85, de 4 de Maio, confere ao juiz largos poderes inquisitórios para a livre investigação dos factos, libertando-o da limitação contida no artigo 664 do Código de Processo Civil; II - De qualquer modo, não há excesso de pronúncia quando o juiz se serve de facto trazido ao processo pelo próprio autor, através do seu interrogatório, peça relevante na ritologia respeitante ao exercício do direito de objecção...

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