Acórdão nº 9150563 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Novembro de 1991

Magistrado ResponsávelALVES RIBEIRO
Data da Resolução20 de Novembro de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CPP29 ART665. CPC67 ART650 F ART712. CP82 ART73 N2 A B ART78 ART143 B ART260.

Sumário: 1- Tendo disparado voluntariamente contra o ofendido, com intenção de o lesionar no corpo e na saude, um tiro com uma arma de fogo não manifestada nem registada que trazia consigo, e lhe causou doença com incapacidade para o trabalho por 630 dias e sequelas de foro neurologico que lhe afectaram de maneira grave a sua capacidade laboral, o arguido incorreu na pratica dos crimes dos artigos 143 alinea b) e 260 do Codigo Penal. 2- Justifica-se o uso da atenuação especial da pena, por o arguido ter agido fortemente perturbado pelo medo que lhe ocasionou a perseguição persistente e injustificada que que o ofendido lhe moveu, quando...

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