Acórdão nº 9150558 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Novembro de 1991

Magistrado ResponsávelALVES RIBEIRO
Data da Resolução13 de Novembro de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CP82 ART165. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 G.

Sumário: 1- Tendo o arguido sido condenado pelo crime de injurias da previsão do artigo 165 do Codigo Penal em pena de prisão substituida por multa e ainda a pagar ao assistente a indeminização respeitante ao pedido formulado, havera que declarar extinto o procedimento criminal face ao disposto no artigo 1 alinea g) da Lei n. 23/91, de 4 de Julho. 2- A amnistia não afecta o pedido...

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