Acórdão nº 9130414 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Outubro de 1991

Magistrado ResponsávelSOUSA GUEDES
Data da Resolução09 de Outubro de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO.

Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.

Legislação Nacional: CPP29 ART34 PAR3 ART417 PAR2 PAR3 ART448 ART665. DL 35007 DE 1945/10/13 ART4 PAR2 N3. CCIV66 ART483 ART494 ART496 ART562. CP82 ART48 N1 N2 ART72 ART128 ART143 A B ART144 N2. L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 B.

Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1934 DE 1934/06/29.

Sumário: 1. Tratando-se de crime que não depende de acusação de parte, não constitui motivo de adiamento de julgamento a falta do advogado do assistente que e simultaneamente arguido: na qualidade de advogado do assistente, a respectiva falta não tem qualquer consequencia (art. 417 ~3 do Cod. Proc. Penal de 1929); enquanto advogado do arguido cumpre ao tribunal substitui-lo (~2). 2. A agressão voluntaria praticada com uma navalha, que e um instrumento particularmente perigoso, idoneo a causar graves ferimentos ou ate a morte, determinante de 40 dias de doença com incapacidade para o trabalho, integra o crime da previsão do art. 144 n. 2 do Codigo Penal. 3. Considerando que o arguido, que tinha 60 anos de idade, era...

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