Acórdão nº 9120159 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 02 de Outubro de 1991

Data02 Outubro 1991
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL. ARQUIVADOS OS AUTOS.

Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CP82 ART126 ART388 N1. CE54 ART2 N4. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 E Y.

Sumário: Tendo, na pendencia do recurso, sido publicada a Lei n. 23/91, de 4 de Julho, e nada obstando a sua aplicação no caso concreto, deve julgar-se extinto, por amnistia, nos termos das alineas e) - e y) -, do artigo 1., daquela Lei, e artigo 126., do Codigo Penal, o procedimento relativo ao crime de desobediencia, previsto e punido pelo artigo 388., n. 3., deste ultimo diploma, e a contravenção ao artigo 2., n. 4, do Codigo da Estrada, mandando-se...

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