Acórdão nº 9120353 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 02 de Outubro de 1991

Magistrado ResponsávelFONSECA GUIMARÃES
Data da Resolução02 de Outubro de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: DECLARAçãO DE COMPETENCIA.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - CONFLITOS.

Legislação Nacional: CP82 ART22 ART23 ART74 ART297 N1 G N2 C D ART308. CPP87 ART16 N2 C ART311 N1.

Sumário: 1. Deduzida acusação em processo comum e com intervenção do tribunal colectivo pela pratica do crime de furto qualificado, na forma tentada, previsto e punido pelos arts. 297 ns. 1 al. g) e 2 als. c) e d), 22, 23 e 74 do Codigo Penal, mas não resultando do inquerito indicios suficientes da existencia no interior do veiculo de quaisquer objectos susceptiveis de apropriação e de que o arguido pretendesse apropriar-se do que quer que fosse, justifica-se o despacho de não recebimento da acusação, por esta ser manifestamente infundada, proferido pelo juiz do Juizo Criminal. 2. Integrando, porem, os factos descritos na acusação o crime de dano do art. 308 do Codigo Penal ( o arguido partiu voluntariamente o vidro ventilador do veiculo ), deveria aquele magistrado ter-se pronunciado...

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