Acórdão nº 9120274 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 25 de Setembro de 1991

Magistrado ResponsávelCOSTA DE MORAIS
Data da Resolução25 de Setembro de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISãO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.

Legislação Nacional: CE54 ART59. L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 B C.

Sumário: I - A culpa grave, para efeitos do art. 59, do Cod. da Estrada, supõe sempre a verificação dos requisitos referidos nas alineas a) e b). No caso da al. a), a gravidade da culpa provem de um estado de embriaguez de que o condutor esta possuido, o qual gera insegurança e provoca um aumento de risco na condução. No caso da alinea b), a gravidade da culpa não resulta apenas de excesso de velocidade ou da pratica de manobras perigosas, nos termos da parte final do n. 1, do art. 61, do Cod. da Estrada, mas tambem de um juizo que considera o condutor habitualmente imprudente, feito com base nos elementos existentes no processo. Se desse juizo resultar que se não trata de condutor habitualmente imprudente, a situação fica abrangida pela parte final, ultimo paragrafo, do art. 59, do Cod. Estrada e a culpa não e considerada grave, para efeitos deste artigo. II - Quando no art. 59, do Cod. Est. se diz "... e multa correspondente", isto não significa igual tempo de multa, havendo apenas que aplicar um criterio de propocionalidade, pelo que a pena...

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