Acórdão nº 9130295 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Julho de 1991

Magistrado ResponsávelJUDAK FIGUEIREDO
Data da Resolução10 de Julho de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP87 ART209.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/02/02 IN BMJ N378 PAG376. AC RL DE 1988/06/03 IN BMJ N368 PAG602.

Sumário: 1- Embora a prisão preventiva não seja, em caso algum, obrigatoria, resulta do Art. 209 do C. P. P. 87 que a situação normal do arguido sera a de prisão preventiva quando ao crime couber pena de prisão de maximo superior a 8 anos. 2- A medida de prisão preventiva mostra-se necessaria e e adequada se o arguido esta acusado pelo crime tentado de homicidio qualificado ( Arts. 22, 23, 74, 131 e 132 ns. 1 e 2 - c) e h), do C. Penal ), se o material probatorio coligido no inquerito prefigura uma possibilidade razoavel de condenação, se o crime foi praticado de forma treda e insidiosa, se a motivação em que este tera radicado e bem...

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