Acórdão nº 9140328 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Junho de 1991

Magistrado ResponsávelNOEL PINTO
Data da Resolução19 de Junho de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.

Legislação Nacional: CP82 ART47 N1 N2 N3 ART48 N1 ART72 ART128 ART142 ART260. CPP29 ART34. DL 207-A/75 DE 1975/04/17 ART3 N1 F ART4 N2. L 16/86 DE 1986/06/11 ART12 N3 ART13 N2.

Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1979/11/21 IN CJ ANOIV T5 PAG1398.

Sumário: I - As armas brancas sem disfarce encontravam-se abrangidas no artigo 4, n. 2 do Decreto-Lei 207-A/75 de 17/04, disposição essa que foi revogada pelo artigo 6 do Decreto-Lei 400/82 de 23/09. II - A navalha não pode considerar-se instrumento sem aplicação definida, pois e utilizada para cortar. E, tratando-se de uma navalha de "caracteristicas desconhecidas" não pode a mesma integrar o conceito de arma proibida, estando, portanto, fora da previsão do artigo 260 do Codigo Penal. III - A pena mede-se em função da ilicitude e da culpabilidade, tendo ainda em conta as exigencias de prevenção de futuros crimes ( artigo 72 do Codigo Penal ). IV - Sendo elevado o grau de ilicitude considerando a lesão objectiva do direito penalmente tutelado e o modo de execução da agressão, não pode a pena concreta situar-se proximo dos limites minimos da moldura penal correspondente a infracção. V - O perdão da pena de prisão alternativa a pena de multa previsto no artigo 13, n. 2 da Lei...

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