Acórdão nº 9150108 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Junho de 1991

Magistrado ResponsávelLOBO MESQUITA
Data da Resolução11 de Junho de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CPC67 ART150 N1 ART151 N1 ART684 N2 ART684 N3.

Sumário: I - Se, no requerimento de interposição de recurso, o Recorrente, na hipotese de a decisão conter decisões distintas, limita o recurso a certa parte da decisão, não pode, depois, nas alegações, ampliar o objecto do recurso - artigo 684, n. 2 e n. 3, do Codigo de Processo Civil; II - Se a parte se dirige ao juiz, formulando certo pedido, e obvio que faz um requerimento, apesar de ter designado este por "exposição", terminologia desconhecida no Codigo de Processo Civil - artigos 150, n. 1 e 151, n. 1; III - Constitui incidente anomalo, e por isso tributavel, o requerimento, dito "exposição", em que a parte suscita...

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