Acórdão nº 9050739 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Maio de 1991

Magistrado ResponsávelCARDOSO LOPES
Data da Resolução07 de Maio de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR COM.

Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1 B. CCOM88 ART212 PAR1 ART231 ART266.

Sumário: I - Não tendo havido recurso do despacho saneador em que se decidiu expressamente da improcedência da excepção da ineptidão da petição inicial, verificou-se trânsito em julgado, pelo que não é lícito, em recurso, voltar a renovar tal questão. II - A Relação so pode alterar as respostas dadas aos quesitos nos estritos termos do artigo 712, n. 1. alínea b), Código de Processo Civil. III - Tendo a Autora invocado apenas a sua actividade de intermediação na sequência de um contrato, nos termos do qual a Ré se obrigou a renumerála com 2% do valor das encomendas feitas a ela, Autora, por compradores estrangeiros, sem que tivesse alegado que se tivesse acordado em que ela contratasse por por si e em seu nome e que, nesta conformidade, tivesse procedido ao obter dos compradores estrangeiros as...

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