Acórdão nº 0124589 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Março de 1991

Magistrado ResponsávelFONSECA GUIMARÃES
Data da Resolução20 de Março de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISãO.

Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.

Legislação Nacional: CPP29 ART443 ART447 ART448 ART531. CE54 ART5 N2 ART59 A B ART61 N1 N2 D. DL 605/75 DE 1975/11/03 ART2 N1 D ART20. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART3 N2. CP82 ART43 N1 ART46 ART48 N2.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/01/16 IN BMJ N343 PAG184. AC STJ DE 1985/05/28 IN BMJ N347 PAG214. AC RP DE 1986/03/12 IN BMJ N355 PAG438. AC RP DE 1986/05/14 IN BMJ N357 PAG490. AC RP DE 1986/10/29 IN BMJ N360 PAG658. AC STJ DE 1990/03/14 IN CJ T2 ANOXV PAG11.

Sumário: 1. Apesar de não constar da acusação que o arguido conduzia o veiculo automovel em estado de embriaguez, mas alegando-se ai que o acidente resultou de ele ter descurado o cuidado, a atenção e a prudencia que deveriam presidir ao exercicio da condução, o juiz pode, no uso dos seus poderes de descoberta da verdade material, dar como provado esse estado, designadamente se ja constava do inquerito o resultado do teste de alcoolemia em que o arguido acusava uma TAS de 3,0 g/l, sem que isso signifique o recurso a " novos elementos de prova ". 2. O apuramento da alcoolemia cabe no ambito daquela alegação, contribuindo para explica-la, sem que haja violação do principio do contraditorio, ate porque o arguido devia saber, atraves do seu advogado constituido, que aquele exame ja constava do processo. 3. O artigo 2. n. 1 alinea d) do Decreto-Lei n. 605/75, de 3 de Novembro, não impede a utilização na audiencia de julgamento das pericias, exames e relatorios constantes do inquerito, e o artigo...

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