Acórdão nº 9130031 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 27 de Fevereiro de 1991

Data27 Fevereiro 1991
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO.

Área Temática: DIR CRIM. DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CE54 ART2 N4 ART46 N1. CP82 ART388 N1. DL 78/87 DE 1987/02/17 ART3 C.

Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1990/03/14 IN CJ T2 ANOXV PAG78. AC RC DE 1989/10/11 IN CJ T4 ANOXIV PAG87.

Sumário: I - O art. 2, n.4, do Cod. de Estrada, preve um tipo especial de ilicito de desobediencia que, como tal, afasta a possibilidade de subsunção juridica da atinente conduta ao tipo legal de crime de desobediencia p. e p. pelo art. 388, n.1, do Cod. Penal, correspondendo a uma diferença de valores que o legislador visou acautelar em cada uma destas normas: - a) No art. 388, n.1, a salvaguarda do interesse do Estado em que sejam prontamente cumpridas as ordens ou mandados legitimos emanados de quem exerça funções de autoridade; - b) No art. 2, n.4, o especifico controlo do trafego rodoviario, eventualmente com fiscalização...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT