Acórdão nº 0122880 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Janeiro de 1991

Magistrado ResponsávelCARDOSO LOPES
Data da Resolução15 de Janeiro de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO. APELAçãO.

Decisão: PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CPC67 ART554 N1 ART553 N3 ART552 ART484 N1. CCIV66 ART352 ART361.

Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1979/06/15 IN CJ T3 ANOIV PAG812.

Sumário: 1- Em acção não contestada, em que pelos autores e pedida a declaração de nulidade por simulação de compra e venda celebrada entre eles, como vendedores, e os reus, como compradores, mas em que foi deduzida oposição espontanea por terceiros que se afirmam titulares do direito de preferencia legal em relação a aquisição em causa, e inadmissivel o depoimento de parte pelos opoentes sobre factos a que são estranhos, dado o disposto no art. 554, do Codigo de Processo Civil. E em tal caso, e tambem inadmissivel o depoimento de parte dos A.A. a requerimento dos reus, visto que os factos em causa...

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