Acórdão nº 0310523 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Setembro de 1990

Magistrado ResponsávelRAMIRO CORREIA
Data da Resolução19 de Setembro de 1990
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.

Legislação Nacional: CP82 ART396 ART397 ART388 ART300.

Sumário: I - Comete o crime previsto e punido pelo artigo 397 do Código Penal, o arguido que, sendo proprietário de um televisor, é nomeado fiel depositário do mesmo em processo de execução fiscal, não o entregando quando devidamente notificado para o efeito, uma vez que, entretanto, o deixara transportar por um seu filho para a Alemanha; II - Nas circunstâncias referidas na conclusão I., não há que falar em cúmulo jurídico, nem em acumulação real de crimes, já que a infracção é só aquela e não também a prevista no artigo 388 do Código Penal, crime de desobediência; III - Já no seu assento de 28/06/79, o Supremo Tribunal de Justiça decidiu que não comete o crime de desobediência o infiel depositário que, sendo proprietário dos bens penhorados, os dissipa sem autorização; IV - Actualmente, o sentido prevalente da jurisprudência é o de que o arguido que assim procede comete apenas o crime previsto e punido pelo artigo 397 do Código Penal...

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