Acórdão nº 0123630 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 28 de Junho de 1990

Magistrado ResponsávelAUGUSTO ALVES
Data da Resolução28 de Junho de 1990
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.

Legislação Nacional: CPC67 ART778 N3 ART780 N2 N3.

Sumário: A interpretação objectiva dos artigos 778, número 3 e 780, números 2 e 3 do Código de Processo Civil conduz à conclusão de que o sentido evidente da lei é o de que o prazo da propositura da acção de simulação é de 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença de que se pretende interpor recurso. E o recurso aos elementos racional e sistemático confirmam esse sentido. O prazo de um ano referido no número 3 do artigo 780 do Código de Processo Civil só releva se estiver esgotado o prazo de cinco anos referido no número 2 do mesmo...

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