Acórdão nº 9050214 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 27 de Junho de 1990

Magistrado ResponsávelHERNANI ESTEVES
Data da Resolução27 de Junho de 1990
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.

Legislação Nacional: CE54 ART5 N3 ART59 B PAR2. CP82 ART136.

Sumário: I - Não se verifica qualquer concorrência de culpas se o arguido, que seguia na parte direita da faixa de rodagem e, ao pretender mudar de direcção para a sua esquerda, entra na outra metade da mesma faixa sem respeitar o sinal de " STOP " indicado de forma bem visível, continuando a sua marcha, indo embater na vítima que, na sua mão de trânsito, seguia em sentido contrário, sendo bem visível a uma distância de cerca de 100 metros, independentemente de seguir ou não, o que se não provou, em contravenção ao disposto no número 3 do artigo 5 do Código da Estrada, uma vez que nestas circunstâncias, o arguido desrespeitou de forma frontal a prioridade de passagem da vítima e esta era legítimo esperar que os outros condutores respeitem as condições impostas pelo tráfico rodoviário; II - Se se demonstra que o arguido actuou com culpa grave e exclusiva, cometendo manobra perigosa, e resultando do acidente a morte de outrém, o crime é o previsto e punido pela alínea b), parágrafo 2, do artigo 59 do Código da Estrada, se se não prova que o condutor é habitualmente imprudente e não o...

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