Acórdão nº 0310201 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Maio de 1990

Magistrado ResponsávelEMIDIO TEIXEIRA
Data da Resolução16 de Maio de 1990
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP87 ART193 N1 ART204 ART403 ART412.

Jurisprudência Nacional: AC RP PROC0409133 DE 1990/02/21.

Sumário: I - A aplicação concreta de uma medida de coacção exige a verificação dos requisitos especiais que lhe são próprios e de um dos requisitos gerais taxativamente enunciados no artigo 204 do Código de Processo Penal. II - Apesar de indiciado o receio de que o arguido continue a sua actividade criminosa ( indiciado pela prática, em forma continuada, de um crime de peculato do artigo 424 nº 1, do Código Penal ), não se justifica que se lhe imponha a obrigação de prestar caução se não houver necessidade de o forçar a comparecer em juízo ( cfr. artigo 193 nº 1 do Código de Processo Penal ). III - Tendo o Ministério Público interposto recurso do despacho que colocou o arguido em liberdade provisória mediante termo de identidade por entender que se deve...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT