Acórdão nº 9050085 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Maio de 1990

Magistrado ResponsávelEMIDIO TEIXEIRA
Data da Resolução09 de Maio de 1990
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.

Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.

Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.

Legislação Nacional: LOTJ87 ART108 N1 ART79 A ART81 N1 ART18 ART55 N1. DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N2. CONST89 ART168 N1 G.

Sumário: I - A Lei nº 38/87, de 23 de Dezembro, no seu artigo 108, nº 1, determinou que o Governo, em 90 dias, procedesse à sua regulamentação, dispondo no nº 4 deste preceito que "o mesmo diploma fixará o destino dos processos e papéis pendentes na data da sua entrada em vigor..."; II - O Decreto-Lei nº 214/88, de 17 de Junho, mais não fez do que regulamentar aquela lei e, no seu artigo 55, nº 2, estabeleceu que "... após a instalação dos tribunais referidos no número anterior, os processos que se encontrem pendentes nos actuais tribunais de comarca e que sejam da competência de outros tribunais, nomeadamente dos Tribunais de Círculo transitam para estes, devendo para o efeito, ser remetidos à distribuição..."; III - Nem a Lei nº 38/87, nem o Decreto-Lei nº 214/88, infringem a Constituição, já que aquela versou matéria da competência da Assembleia da República - artigo 168, nº 1, alínea g) da Constituição -...

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