Acórdão nº 9050052 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Maio de 1990

Magistrado ResponsávelLUIS VALE
Data da Resolução09 de Maio de 1990
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP29 ART98 N1 ART99 ART532 ART536.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/01/15 IN BMJ N353 PAG312.

Sumário: I - No domínio do Código de Processo Penal de 1929, os depoimentos das testemunhas ouvidas em audiência de julgamento devem constar da acta respectiva se se tiver feito a declaração de que se não prescinde de recurso - artigos 532 e 536 do citado Código; II - Sendo assim, a omissão de tal registo constitui nulidade insanável e que deve enquadrar-se no nº 1 do...

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