Acórdão nº 9050030 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Maio de 1990

Magistrado ResponsávelRAMIRO CORREIA
Data da Resolução09 de Maio de 1990
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP29 ART98 N1 N8 ART83 N8 ART418 ART562. CP82 ART114 N2.

Sumário: I - A presença do arguido em julgamento é obrigatória - artigo 418 do Código de Processo Penal de 1929 - só assim se garantindo o exercício do seu direito de defesa e a observância do princípio do contraditório; II - A notificação edital de um arguido que não foi procurado na sua real residência mas noutra que não é sua constitui nulidade insanável, nos termos dos nºs 1 e 8 do artigo 98 do mesmo Código e acarreta a nulidade de todo o processo desde o despacho que designou dia para julgamento; III - É que, na vigência daquele Código, o Tribunal só deveria lançar mão do processo de ausentes se de todo em todo fosse impossível localizar o acusado - artigo 83, nº 8 do citado Código - uma vez que tal forma de processo só era legítima quando os arguidos acusados de qualquer infracção penal não...

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