Acórdão nº 0225200 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 02 de Maio de 1990

Magistrado ResponsávelFERNANDO SEQUEIRA
Data da Resolução02 de Maio de 1990
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.

Legislação Nacional: CPP87 ART209. DL 430/83 DE 1983/12/31 ART23 N1 ART27 G.

Sumário: I - O artigo 209 do Código de Processo Penal impõe, em princípio, o decretamento da prisão preventiva para os crimes nele contemplados, impondo-se uma justificação para o não decretamento de tal medida. II - Tal conclusão opera, designadamente, em relação ao crime de tráfico de estupefacientes ( artigos 23, nº 1 e 27, alínea g) do Decreto-Lei nº 430/83, de 13/12 ), tendo em conta os valores afectados, as repercussões sociais e morais que são de molde a criar um forte alarme social. III - Além de que, a continuação em liberdade de traficantes de drogas, comporta o perigo real de continuação da actividade criminosa, sendo evidente o receio de fuga perante as pesadas sanções a que estão sujeitos...

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