Acórdão nº 9050119 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 18 de Abril de 1990

Magistrado ResponsávelALVES RIBEIRO
Data da Resolução18 de Abril de 1990
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.

Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.

Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS. DIR CONST.

Legislação Nacional: CONST89 ART32 N7. DL 214/87 DE 1987/06/17 ART55 N2. LOTJ87 ART18 ART79 ART108 N1.

Sumário: I - A subtracção de competência proibida pelo nº 7 do artigo 32 da Constituição da República assenta no pressuposto de que o tribunal donde é retirado o processo continua em funcionamento, não se verificando desaforamento proibido se a retirada do processo resulta de ele se ter extinguido; II - Não é, em consequência, inconstitucional o artigo 55 nº 2 do Decreto-Lei nº 214/87, de 17 de Junho, uma vez que se limita a dar destino aos processos pendentes em certos tribunais extintos, ordenando a sua remessa aos novos tribunais criados; III - O Decreto-Lei nº 214/87 não padece de inconstitucionalidade orgânica pelo facto de...

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