Acórdão nº 0310094 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 22 de Março de 1990

Magistrado ResponsávelGUIMARÃES DIAS
Data da Resolução22 de Março de 1990
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1037 N2 ART1279. CPC67 ART742 N2 ART393 ART394.

Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1981/10/22 IN BMJ N312 PAG318.

Sumário: I - Em processo civil incumbe às partes o ónus de instrução do agravo, que haja de subir imediatamente e em separado, nos termos do artigo 742, n. 2 do Código de Processo Civil. II - Por isso, se o agravante não prova o fundamento do recurso por deficiência de instrução, não poderão ser atendidos os factos em que se fundamenta o agravo e o recurso não poderá lograr provimento. III - O locatário, embora não seja titular de um direito real ou possuidor " stricto-sensu ", pode defender o seu direito de gozo...

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