Acórdão nº 0408560 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Março de 1990

Magistrado ResponsávelLUIS VALE
Data da Resolução14 de Março de 1990
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO. ANULADO O PROCESSADO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CONST82 ART32 N5. CPP29 ART351.

Sumário: I - Nos termos do número 5 do artigo 32 da Constituição da República o processo criminal tem estrutura acusatória, cabendo ao Ministério Público o exercício da acção penal - artigo 224 da citada Constituição. II - A titularidade pelo Ministério Público da acção penal constitui uma das garantias de imparcialidade e independência concedidas aos acusados aquando do seu julgamento. III - Se o juiz pratica actos privativos da competência do Ministério Público, tal como o exercício da acção penal, a actividade correspondente é juridicamente inexistente. IV - Nos termos do artigo 351 do Código de Processo Penal de 1929, " se o juiz entender que se provaram factos diversos dos apontados pelo Ministério Público de que resulta uma alteração substancial da acusação, assim o declarará em despacho fundamentado, ordenando que o processo lhe volte com vista para poder deduzir...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT