Acórdão nº 0409085 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Fevereiro de 1990

Magistrado ResponsávelJUDAK FIGUEIREDO
Data da Resolução21 de Fevereiro de 1990
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BXXXVII. CE54 ART7 N1 N2 N3 ART40 N4 ART58 N5 ART59 B ART67. CPC67 ART273 N2 N3 ART663 N1. DL 408/79 DE 1979/09/25 ART21. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART3 N2. CP82 ART46 N1. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART18. DL 16/86 DE 1986/06/11 ART13 N1 B.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/11/03 IN BMJ N331 PAG504. AC RP DE 1986/05/12 IN CJ T2 ANOXI PAG207. AC RP DE 1986/05/14 IN BMJ N357 PAG490. AC RP DE 1987/01/15 IN BMJ N363 PAG605. AC RP DE 1989/03/08 IN CJ T2 ANOXIV PAG232.

Sumário: I - Tendo o acidente de viação de que resultou a morte de um peão resultado do facto de este se ter posto a atravessar, de noite, uma via citadina, da esquerda para a direita, considerado o sentido do automóvel atropelante, sem ter atentado na aproximação deste, que lhe era visível, e do facto do condutor do automóvel circular a pelo menos 80 Km/hora, tendo- -se apercebido, pelo menos a 30 metros de distância, de que o peão iniciava a travessia da via, é de concluir ter havido concorrência de culpas: 40% para para o peão, que infringiu o disposto no artigo 40 nº 4 do Código da Estrada e 60% para o automobilista, por infracção ao disposto no artigo 7 nºs 1, 2 e 3 do mesmo diploma legal. II - Esse factualismo integra o crime do artigo 59, alínea b) do Código da Estrada, mostrando-se ajustada a pena de 6 meses e 15 dias de prisão, mas já não a pena de 195 dias de multa complementar, que deverá ser reduzida para 79...

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