Acórdão nº 9051268 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Fevereiro de 1990

Magistrado ResponsávelRAMIRO CORREIA
Data da Resolução14 de Fevereiro de 1990
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.

Legislação Nacional: CE54 ART59. CP82 ART46 N1 ART72. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART3 N2.

Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1987/12/02 IN CJ ANOXII T5 PAG235. AC STJ DE 1985/05/28 IN BMJ N347 PAG214. AC STJ DE 1986/07/09 IN BMJ N359 PAG351 PAG363. AC STJ DE 1988/11/02 IN CJ ANOXIII T5 PAG5. AC RP DE 1986/05/18 IN CJ ANOXI T2 PAG207.

Sumário: I - Em acidente de viação de que resultou a morte duma pessoa e ofensas corporais graves noutra, não podendo desdobrar-se o juízo de censura em que se estrutura a culpa tantas vezes quantos os bens violados, há apenas um crime de resultado múltiplo em que se pune o mais grave, funcionando o outro como circunstância a atender na graduação da pena; II - O artigo 59 do Código da Estrada permite a distinção de dois tipos de homicídio: um caracterizado pela culpa grave ( 1º período ), este a supor sempre um dos requisitos indicados nas duas alíneas do 2º período; outro, em que a culpa...

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