Acórdão nº 0123381 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Fevereiro de 1990

Magistrado ResponsávelMATOS FERNANDES
Data da Resolução13 de Fevereiro de 1990
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CPC67 ART490 N1 N5.

Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1973/05/25 IN BMJ N227 PAG204. AC RC DE 1976/05/26 IN CJ ANOI T2 PAG284.

Sumário: I - O nº 5 do artigo 490 do Código de Processo Civil, aditado pelo Decreto-Lei nº 242/85 de 1 de Julho, estabelece que a impugnação pode fazer-se, total ou parcialmente, por simples menção dos números dos artigos da petição inicial em que se narram os factos contestados. II - A impugnação não deixa de ser especificada só porque o réu não repetiu a alegação do autor e se limitou a dizer que o alegado no número tal ou números tais da petição não...

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