Acórdão nº 0408660 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Janeiro de 1990

Magistrado ResponsávelCALHEIROS LOBO
Data da Resolução17 de Janeiro de 1990
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP29 ART349.

Sumário: I - Para pronúncia do réu em processo de querela não se exige a certeza da prática dos factos mas apenas que haja indícios suficientes de que os tenha praticado ( artigo 349 do Código de Processo Penal de 1929 ). II - Indícios suficientes para tal efeito são os elementos de facto existentes no processo que, livremente analisados e apreciados, criem a convicção de que, a...

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