Acórdão nº 9051087 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Janeiro de 1990

Magistrado ResponsávelEMIDIO TEIXEIRA
Data da Resolução10 de Janeiro de 1990
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP29 ART351.

Sumário: Resultando dos autos indícios de que teria sido praticada infracção substancialmente diversa da acusada, o Meritíssimo Juiz deve ordenar que aqueles voltem à esfera de actuação do Ministério Público para reformulação da acusação, em conformidade com o disposto no artigo 351, do Código de...

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