Acórdão nº 0012955 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Outubro de 1976

Magistrado ResponsávelRAUL SEQUEIRA
Data da Resolução13 de Outubro de 1976
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V2 PAG361 PAG389 PAG476 IN PROCESSOS ESPECIAIS V2 PAG20.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.

Legislação Nacional: CPC67 ART470 N1 ART1052 ART1060.

Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1971/07/28 IN BMJ N209 PAG206.

Sumário: I - Pedindo-se em acção de arbitramento que, na falta de contestação dos réus, se proceda à nomeação de peritos quanto a determinado prédio, para se alcançar a sua divisão em substância, e à adjudicação ou venda de outros prédios de impossível divisão, existe uma pretensão - a de pôr fim à compropriedade e indivisão - e formulam-se dois pedidos, dado que a providência processualmente adequada à pretensão de terminar com a indivisão é diversa para um e para outros dos prédios: o uso dos meios dos artigos 1053, n. 2, 1054 e 1055 do Código de Processo Civil, no primeiro caso, o dos do n. 2 do artigo 1060 do mesmo código, no segundo caso. II - Tratando-se embora de processos diferentes, os pedidos, porque se reportam a objectos materiais distintos, não são substancialmente incompatíveis e por isso não acarretam a ineptidão da petição inicial, mas antes a nulidade por erro na forma do processo, com o âmbito variável que lhe assinala o artigo 463, n. 3, do referido código. Isto é, a nulidade abrangerá apenas o...

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