Acórdão nº 07/07 de Tribunal dos Conflitos, 17 de Maio de 2007

Magistrado ResponsávelJOÃO LUÍS MARQUES BERNARDO
Data da Resolução17 de Maio de 2007
EmissorTribunal dos Conflitos

Acordam no Tribunal de Conflitos: I - A Digna Magistrada do Ministério Público junto do Supremo Tribunal Administrativo veio requerer a resolução do conflito negativo de jurisdição entre: O Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa (2.° Juízo) e Os Juízos Cíveis da Comarca de Lisboa (9.° Juízo).

Porquanto: Ambos os tribunais se declararam, com trânsito em julgado, incompetentes, em razão da matéria, julgando competente o outro, para conhecerem da impugnação judicial de decisão denegatória de concessão do benefício de apoio judiciário proferida pelo Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

II - No seguimento da tramitação prevista na lei, a Sr. Procuradora da República emitiu Parecer no sentido de que deve ser julgado competente o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa.

III - No plano factual, há que ter em conta o seguinte: ... solicitou no Instituto de Solidariedade e Segurança Social o benefício de apoio judiciário; Com vista a interpor, nos tribunais administrativos, recurso contencioso de anulação de acto administrativo; Tal pedido foi, inicialmente, deferido; Por decisão de 13.7.2004, o ISSS retirou-lhe o benefício; Intentou ele, então, acção administrativa especial no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, visando a revogação desta decisão; Ali, por despacho de 29.9.2006, o Sr. Juiz julgou o próprio tribunal incompetente em razão da matéria e ordenou a remessa dos autos aos Juízos Cíveis da Comarca de Lisboa; Nestes, o Sr. Juiz do 9.° Juízo - ao qual o processo foi distribuído - julgou, em 6.12.2006, também o próprio tribunal incompetente em razão da matéria, entendendo ser competente o tribunal que lhe remetera o processo; Ambas as decisões transitaram em julgado.

IV - Não havendo dúvidas, face aos artigos 115º. a 117º. do Código de Processo Civil, de que este tribunal é o competente para solucionar o conflito e nada obstando, também em qualquer outro domínio, que se conheça de mérito, importa, tomar posição consistente em saber qual é o tribunal competente para conhecer da impugnação judicial de decisão do ISSS que retirou o apoio judiciário que havia sido concedido com referência a acção a intentar nos tribunais administrativos.

V - Este caso é idêntico a outros que se têm levantado e a jurisprudência tem tomado posição constante a favor da competência dos tribunais administrativos. É o caso dos Acórdãos deste Tribunal de 6.7.2006, 20.6.2006, 22.6.2006 (em dois acórdãos com esta data) e 20.12.2006...

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