Acórdão nº 2586/2007-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 21 de Março de 2007

Magistrado ResponsávelSALAZAR CASANOVA
Data da Resolução21 de Março de 2007
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão liminar nos termos do artigo 705.º do Código de Processo Civil 1. B.[…] demandou ISSS-Centro Nacional de Pensões e Caixa Geral de Aposentações pedindo que se declare que tem direito a requerer alimentos à herança da sua falecida companheira M.[…] a fim de o habilitar a requerer às duas rés pensões de sobrevivência regulamentares, calculadas de acordo com as normas do Decreto-Lei nº 322/90, de 18 de Outubro, o Decreto Regulamentar nº 1/94 e a lei nº 7/2001, de 11 de Maio, no que concerne à primeira ré e o Decreto-Lei nº 142/73, de 31 de Março, no que concerne à 2ª Ré, tudo com as legais consequências, pressupondo, com tal pedido, que o A. tem direito a receber dessas duas instituições uma pensão de sobrevivência pela morte da sua falecida companheira desde que demonstre, em via judicial, que tem direito a haver alimentos da herança (ver artigo 37º da petição) sendo essa a finalidade da presente demanda (ver artigo 38º da petição). 2. A acção foi julgada procedente 3. A Ré Caixa Geral de Aposentações recorre considerando que o autor não preenche todas as condições para que lhe seja reconhecida a qualidade de titular do direito às prestações por morte de M.[…] já que não ficou demonstrada a impossibilidade de exigir alimentos à herança da pensionista falecida. Apreciando: 4. O Supremo Tribunal de Justiça vem sustentando que o direito às prestações sociais depende, para além do mais que agora não está em causa, de o sobrevivo não ter possibilidade de pedir alimentos à herança do companheiro falecido. Veja-se: 5. Ac. do S.T.J. de 31-1-2006 (Nuno Cameira) (P. 3559/2005) I - É elemento constitutivo do direito às prestações por morte do companheiro falecido não só a necessidade de alimentos, mas também a impossibilidade de o autor da acção os obter, quer da herança do falecido, quer dos parentes identificados no art.º 2009 do CC, cabendo ao autor a responsabilidade da falta da sua alegação. II - Não é contrária à Constituição a interpretação segundo a qual a titularidade da pensão de sobrevivência em caso de união de facto depende de o companheiro do falecido estar nas condições do art.º 2020 do CC, isto é, de ter direito a obter alimentos da herança, por não os poder obter das pessoas referidas no art.º 2009, n.º 1, als. a) a d), do CC. III - Verificando-se que a Autora não alegou de forma explícita e concludente que não lhe é possível obter alimentos da herança da herança do seu falecido companheiro e que apenas alegou de...

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