Acórdão nº 2586/2007-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 21 de Março de 2007
Magistrado Responsável | SALAZAR CASANOVA |
Data da Resolução | 21 de Março de 2007 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Decisão liminar nos termos do artigo 705.º do Código de Processo Civil 1. B.[…] demandou ISSS-Centro Nacional de Pensões e Caixa Geral de Aposentações pedindo que se declare que tem direito a requerer alimentos à herança da sua falecida companheira M.[…] a fim de o habilitar a requerer às duas rés pensões de sobrevivência regulamentares, calculadas de acordo com as normas do Decreto-Lei nº 322/90, de 18 de Outubro, o Decreto Regulamentar nº 1/94 e a lei nº 7/2001, de 11 de Maio, no que concerne à primeira ré e o Decreto-Lei nº 142/73, de 31 de Março, no que concerne à 2ª Ré, tudo com as legais consequências, pressupondo, com tal pedido, que o A. tem direito a receber dessas duas instituições uma pensão de sobrevivência pela morte da sua falecida companheira desde que demonstre, em via judicial, que tem direito a haver alimentos da herança (ver artigo 37º da petição) sendo essa a finalidade da presente demanda (ver artigo 38º da petição). 2. A acção foi julgada procedente 3. A Ré Caixa Geral de Aposentações recorre considerando que o autor não preenche todas as condições para que lhe seja reconhecida a qualidade de titular do direito às prestações por morte de M.[…] já que não ficou demonstrada a impossibilidade de exigir alimentos à herança da pensionista falecida. Apreciando: 4. O Supremo Tribunal de Justiça vem sustentando que o direito às prestações sociais depende, para além do mais que agora não está em causa, de o sobrevivo não ter possibilidade de pedir alimentos à herança do companheiro falecido. Veja-se: 5. Ac. do S.T.J. de 31-1-2006 (Nuno Cameira) (P. 3559/2005) I - É elemento constitutivo do direito às prestações por morte do companheiro falecido não só a necessidade de alimentos, mas também a impossibilidade de o autor da acção os obter, quer da herança do falecido, quer dos parentes identificados no art.º 2009 do CC, cabendo ao autor a responsabilidade da falta da sua alegação. II - Não é contrária à Constituição a interpretação segundo a qual a titularidade da pensão de sobrevivência em caso de união de facto depende de o companheiro do falecido estar nas condições do art.º 2020 do CC, isto é, de ter direito a obter alimentos da herança, por não os poder obter das pessoas referidas no art.º 2009, n.º 1, als. a) a d), do CC. III - Verificando-se que a Autora não alegou de forma explícita e concludente que não lhe é possível obter alimentos da herança da herança do seu falecido companheiro e que apenas alegou de...
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