Acórdão nº 10823/06-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 22 de Fevereiro de 2007

Magistrado ResponsávelMANUEL GONÇALVES
Data da Resolução22 de Fevereiro de 2007
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

11 Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: T, intentou acção sob a forma sumária, contra F M P e mulher E J M P, pedindo a condenação solidária destes, no pagamento da importância de 1.174.238$00, acrescido de 78.253$00 de juros vencidos até 05.12.1997 e de 3.130$00 de imposto de selo, bem como dos juros que se vencerem desde 06.12.1997 e de imposto de selo.

Os RR. foram citados editalmente, após o que se citou o M. P., nos termos do art. 15 CPC, não tendo sido deduzida oposição.

Foi proferido despacho saneador (fol. 160).

Procedeu-se a julgamento (fol. 165), sendo os RR. representados pelo M. P.

Foi proferida sentença (fol. 168 e segs.), em que se julgou a acção procedente e se condenou os RR a «pagarem à A. a quantia de 1.174.238$40, acrescida de juros de no valor de 78.253$50 até 05.12.97 e até integral pagamento, 3.130$00 de imposto de selo, bem como os juros que se venceram sobre a quantia de 1.174.238$40 à taxa de 30,03% ao ano, desde 06.12.07 até integral pagamento e imposto de selo sobre esses juros, à taxa de 4% ao ano».

Em 07.10.2003, veio a R. E J M P, intentar recurso de revisão, nos termos do art. 771 f) e 772 nº 1 e 2 al. b) CPC, pedindo a revogação da sentença proferida e a anulação de todo o processado posterior à petição inicial.

Para o efeito, alega em síntese o seguinte: A última residência conhecida dos Réus (e indicada pela Autora na sua Petição Inicial) era no Porto.

Os anúncios para citação dos Réus deveriam ser publicados em dois números seguidos de um dos jornais, de âmbito regional ou nacional, mais lidos na cidade do Porto.

Tal não sucedeu, conforme se demonstrará. Ora, o jornal Correio da Manhã" não é, nunca foi, nem era, no mês de Dezembro de 1998, um dos jornais (de âmbito regional ou nacional) mais lidos na cidade do Porto. A Recorrente só teve conhecimento da pendência da presente acção no dia 6 de Agosto de 2003, com a recepção, via postal, da Carta e da nota de Débito que lhe foram enviadas pelo Banco, no dia 4 de Agosto de 2003.

Ao presente recurso foi deduzida oposição (fol. 29), em que se diz em síntese, o seguinte: A recorrente tem conhecimento da pendência da acção e da prolacção da sentença, pelo menos desde de Maio de 2002 .

Encontra-se, já prescrito, pois, desde há muito, o prazo para interposição do presente recurso, nos termos do nº 2, alínea b) do referido artigo 772° do mesmo Código, donde ser extemporânea a apresentação do presente recurso de revisão, que por isso deve ser indeferido. .

É falso que resulte dos documentos juntos aos autos pela recorrente que o jornal "Correio da Manhã" seja o jornal menos lido na zona da cidade do Porto, bem como que não tenham sido cumpridas as formalidades legais da citação edital.

Inquiridas as testemunhas oferecidas, (fol. 67), foi proferida decisão (fol. 77 e segs.) em que se concedeu provimento ao recurso e se decidiu «anular os termos do processo declarativo ... posteriores à citação da Ré. E ... e ordenar a sua citação para a causa».

Inconformada recorreu «T» (fol. 87), recurso que foi admitido (fol. 94), como apelação, subida imediata e efeito devolutivo.

Nas alegações que apresentou, formula a apelante, as seguintes conclusões: 1. É falso, no entender da recorrente, que tenha havido omissão de uma das formalidades prescritas na lei para a realização da citação edital da ré/recorrente, bem como violação do disposto no artigo 248°, no 3, do Código de Processo Civil e, assim, nulidade da citação da ré/recorrente.

  1. Efectivamente, a ora recorrente, dando cumprimento ao preceituado no nº 3 do citado artigo 248° do Código de Processo Civil, fez publicar os anúncios para citação a recorrida no Jornal "Correio da Manhã".

  2. É certo que, o Jornal" A Correio da Manhã" não é o jornal mais lido na localidade da última residência "conhecida" da ora recorrida.

  3. Mas, é publico e notório, e é por demais evidente, que o jornal "Correio da Manhã" é um jornal de âmbito e distribuição nacional, com tiragem nacional e lido em todas as localidades do país, sendo também um dos jornais mais lidos no Porto.

  4. Ora, salienta-se, antes de mais, que a publicação dos anúncios não tem que ser feita no jornal mais lido.

  5. Certamente existem jornais muito menos lidos na região do Porto do que o...

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