Acórdão nº 218/07-2 de Tribunal da Relação de Guimarães, 26 de Março de 2007
Magistrado Responsável | FERNANDO MONTERROSO |
Data da Resolução | 26 de Março de 2007 |
Emissor | Tribunal da Relação de Guimarães |
4Acordam no Tribunal da Relação de Guimarães No Tribunal Judicial de Amares, em processo comum com intervenção do tribunal singular (Proc. 457/05.3GAAMR), foi proferida sentença que condenou o arguido o arguido D, em 8 (oito) meses de prisão, pela prática de um crime de furto qualificado p. e p. pelos artigos 203º, n.º 1 e 204º, n.º 2, al. e), ambos do Código Penal.
A execução da pena foi suspensa pelo período de um ano, com a condição do arguido ressarcir os danos causados e demonstrá-lo nos autos.
* O arguido interpôs recurso desta sentença.
A questão suscitada no recurso é a de saber se, em vez da pena em que foi condenado, deve ser imposta ao arguido alguma das medidas de correcção previstas no art. 6 nº 2 do Dec.-Lei 401/82 de 23-9.
A magistrada do MP junto do tribunal recorrido, respondeu defendendo a manutenção da decisão recorrida.
Nesta instância, o sr. procurador-geral adjunto emitiu parecer no mesmo sentido.
Colhidos os vistos, realizou-se a audiência.
* I – Na sentença recorrida foram considerados provados os seguintes factos: 1. Em hora não concretamente apurada entre os dias 17 e 18 de Outubro de 2005, o arguido introduziu-se na Escola EB 1, sita na Rua Francisco Sá Carneiro, em Ferreiros – Amares.
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Para o efeito, o arguido arrombou a porta traseira da sala de ATL e as portas que dão acesso às salas de aula, causando um prejuízo de €150,00, para desse modo se apropriar de um computador, tendo-o levado consigo e causado um prejuízo no valor de €1.085,00 (mil e oitenta e cinco euros).
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Efectuado exame lofoscópico, identificou-se o dedo indicador da mão direita do arguido no vidro da janela junto à porta arrombada e numa caixa que se encontrava no edifício polivalente da Escola EB 1 de Amares.
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O arguido agiu com intenção de fazer seu o objecto referido, pela forma descrita, retirando-o e levando-o consigo como se de coisa sua se tratasse, sabendo que não podia fazê-lo por não lhe pertencer.
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Agiu livre e conscientemente, bem sabendo que tal actuação o faria incorrer em responsabilidade criminal.
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Mostrou-se arrependido, tendo já contactado a Escola EB 1 de Amares, no sentido de acordar uma forma de ressarcimento dos danos causados; 7. Encontra-se desde o início da semana a trabalhar, como ajudante de carpinteiro, pensando vir a ganhar o salário mínimo nacional, que ainda não foi acordado com a sua entidade empregadora; 8. Reside em casa dos seus primos; 9. Como habilitações literárias possui o 8º ano de escolaridade; 10...
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