Acórdão nº 218/07-2 de Tribunal da Relação de Guimarães, 26 de Março de 2007

Magistrado ResponsávelFERNANDO MONTERROSO
Data da Resolução26 de Março de 2007
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

4Acordam no Tribunal da Relação de Guimarães No Tribunal Judicial de Amares, em processo comum com intervenção do tribunal singular (Proc. 457/05.3GAAMR), foi proferida sentença que condenou o arguido o arguido D, em 8 (oito) meses de prisão, pela prática de um crime de furto qualificado p. e p. pelos artigos 203º, n.º 1 e 204º, n.º 2, al. e), ambos do Código Penal.

A execução da pena foi suspensa pelo período de um ano, com a condição do arguido ressarcir os danos causados e demonstrá-lo nos autos.

* O arguido interpôs recurso desta sentença.

A questão suscitada no recurso é a de saber se, em vez da pena em que foi condenado, deve ser imposta ao arguido alguma das medidas de correcção previstas no art. 6 nº 2 do Dec.-Lei 401/82 de 23-9.

A magistrada do MP junto do tribunal recorrido, respondeu defendendo a manutenção da decisão recorrida.

Nesta instância, o sr. procurador-geral adjunto emitiu parecer no mesmo sentido.

Colhidos os vistos, realizou-se a audiência.

* I – Na sentença recorrida foram considerados provados os seguintes factos: 1. Em hora não concretamente apurada entre os dias 17 e 18 de Outubro de 2005, o arguido introduziu-se na Escola EB 1, sita na Rua Francisco Sá Carneiro, em Ferreiros – Amares.

  1. Para o efeito, o arguido arrombou a porta traseira da sala de ATL e as portas que dão acesso às salas de aula, causando um prejuízo de €150,00, para desse modo se apropriar de um computador, tendo-o levado consigo e causado um prejuízo no valor de €1.085,00 (mil e oitenta e cinco euros).

  2. Efectuado exame lofoscópico, identificou-se o dedo indicador da mão direita do arguido no vidro da janela junto à porta arrombada e numa caixa que se encontrava no edifício polivalente da Escola EB 1 de Amares.

  3. O arguido agiu com intenção de fazer seu o objecto referido, pela forma descrita, retirando-o e levando-o consigo como se de coisa sua se tratasse, sabendo que não podia fazê-lo por não lhe pertencer.

  4. Agiu livre e conscientemente, bem sabendo que tal actuação o faria incorrer em responsabilidade criminal.

  5. Mostrou-se arrependido, tendo já contactado a Escola EB 1 de Amares, no sentido de acordar uma forma de ressarcimento dos danos causados; 7. Encontra-se desde o início da semana a trabalhar, como ajudante de carpinteiro, pensando vir a ganhar o salário mínimo nacional, que ainda não foi acordado com a sua entidade empregadora; 8. Reside em casa dos seus primos; 9. Como habilitações literárias possui o 8º ano de escolaridade; 10...

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