Acórdão nº 2395/05-1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 30 de Janeiro de 2006
Magistrado Responsável | FERNANDO MONTERROSO |
Data da Resolução | 30 de Janeiro de 2006 |
Emissor | Tribunal da Relação de Guimarães |
Acordam no Tribunal da Relação de Guimarães No 1º Juízo Criminal de Braga, em processo de impugnação judicial de contra-ordenação (Proc. 7147/05.5TBBRG), foi proferida sentença que julgou improcedente o recurso interposto pela arguida "A", Lda.
da decisão do sr. Presidente da Câmara Municipal de ... que lhe aplicou a coima de € 4.000,00 (quatro mil euros), por uma contra-ordenação ao disposto nos arts. 4 nº 3 al. f) e 98 nº 1 al. d) e 4 do Dec.-Lei 555/99 de 16-12, alterado pelo Dec.-Lei 177/01 de 4-6.
* O arguido "A", Lda interpôs recurso desta sentença.
Suscita as seguintes questões: - a prescrição do procedimento por contra-ordenação; - a existência de consentimento presumido por parte da Câmara Municipal de ..., relativamente ao comportamento sancionado; - a impossibilidade de considerar o comportamento da recorrente censurável; - a existência de autorização administrativa para o exercício da actividade sancionada; - a sanção aplicada, caso improcedam as questões acima enunciadas, que a recorrente entende dever ser de mera admoestação.
Indica como normas violadas os arts. 1, 8 nº 1, 27 e 51 do Dec.-Lei 433/82 de 27-10 e 4 nº 2 al. f), 98 nº 1 al. d) do Dec.-Lei 555/99 de 16-12.
* Respondendo, a magistrada do MP junto do tribunal recorrido defendeu improcedência do recurso.
Nesta instância o sr. procurador geral adjunto emitiu parecer no mesmo sentido.
Cumpriu-se o disposto no art. 417 nº 2 do CPP.
Colhidos os vistos, realizou-se a audiência.
* I – Na sentença recorrida foram considerados provados os seguintes factos: 1. Por decisão proferida em 15 de Junho de 2005, foi a arguida "A", Lda, com sede no lugar da Breia, freguesia de Sequeira, Braga, condenada na coima única de € 4.000,00 pela prática de contra-ordenação p. e p. pelos artsº 4º, nº 3, alínea f) e 98º, nº 1, alínea d) e nº 4 do Decreto-lei 555/99, de 16.12, alterado pelo Decreto-lei 177/01, de 4/6.
2. Neto... Carvalho, Lda utiliza a cave e r/ch de um prédio ampliado sito no Lugar da Breia, freguesia de Sequeira, Braga para a indústria de confecção de vestuário; 3. A industria foi instalada no prédio ampliado em 1982, tendo o Município de ... autorizado, a título precário, a instalação nesse prédio da indústria de confecção de vestuário; 4. Desde essa data que a recorrente vem exercendo essa industria no prédio do Lugar da Breia, freguesia de Sequeira, Braga; 5. Foi realizada vistoria em 03.02.93 pela Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte tendo sido autorizada a laboração; 6. A recorrente não tem licença de construção da...
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