Acórdão nº 1947/04-1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 10 de Janeiro de 2005
Magistrado Responsável | ANSELMO LOPES |
Data da Resolução | 10 de Janeiro de 2005 |
Emissor | Tribunal da Relação de Guimarães |
Após audiência, acordam no Tribunal da Relação de Guimarães: TRIBUNAL RECORRIDO Tribunal Judicial de Barcelos – 2º Juízo Criminal - Pº nº 790/00.0GBBCL ARGUIDO/RECORRENTE "A" RECORRIDO O Ministério Público.
OBJECTO DO RECURSO No processo supra referido, ao recorrente foi imputada a prática de factos susceptíveis de o constituir como autor material e como reincidente, de um crime de maus tratos a cônjuge p. e p. pelo artº 152º, nº 2, por referência ao nº 1, al. a), 75º, nº 1 e 76º, todos do Código Penal e veio a ser condenado na pena de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de prisão.
Desta decisão vem interposto o presente recurso, entendendo o recorrente que a pena é excessiva, sendo certo que o seu comportamento radica na ingestão de bebidas alcoólicas e que a prisão não é o meio idóneo para a sua cura. Nestes termos, diz que lhe deve ser dada uma oportunidade de se reinserir socialmente, responsabilizando-o através do regime de prova e com a imposição de obrigações.
MATÉRIA DE FACTO São os seguintes, ipsis verbis, os factos tidos como provados pelo Tribunal recorrido: 1 - O arguido "A" e a Maria A... casaram em 26-11-1993; 2 - Todavia, desde então, e tendo vivido em ..., o arguido de forma reiterada atingia a Maria A... na sua honra e na sua integridade física; 3 - E foi assim até ao momento em que o arguido "A" foi condenado, em 10-12-98, por sentença transitada em julgado, pela prática de um crime de maus tratos a cônjuge, no processo comum singular nº 502/97, do 1º Juízo do Tribunal Judicial de Vila Nova de Famalicão, na pena de dois anos de prisão, tendo sido perdoado um ano de prisão; 4 - Iniciou o arguido o cumprimento da referida pena em 15-2-1999, tendo cumprido um ano de prisão efectiva; 5 - Todavia, tal condenação não lhe serviu de advertência suficiente contra o crime pois, mal saiu da prisão, em 14-2-2000, e tendo voltado a viver com a sua esposa Maria A..., o arguido retomou a sua anterior conduta; 6 - Na verdade, desde 20-2-2000, altura em que o arguido saiu do Estabelecimento Prisional de Custóias, o casal passou a residir nuns anexos da casa dos pais do arguido, casa essa sita no Lugar do ..., nesta comarca de Barcelos; 7 - Desde então o arguido, de forma constante e repetida, e sempre no interior da sua residência, todos os fins-de-semana desferia pontapés, murros e bofetadas por todo o corpo da Maria A..., principalmente na cabeça, nas costas e nas pernas, amarrava-a pelos cabelos e pelos braços e atirava-a ao chão e, quando esta ficava assim prostrada no solo, desferia-lhe pontapés. Mais lhe desferia pancadas com um cinto de couro; 8 - E sempre que o arguido lhe pedia dinheiro, e a Maria A..., por o não ter, lho não dava, desferia-lhe murros e pontapés por todo o corpo, vibrando-lhe pancadas com um cinto; 9 - Desde então, e também de forma sistemática, o arguido dirigia-se à Maria A... chamando-a de «puta» e de «vaca» e ao proferir tais expressões atingiu o arguido a Maria A... na sua honra e consideração; 10 - O arguido afirmava também à Maria A... de que se a mesma se queixasse dele que a matava; 11 - O arguido, ao afirmar a Maria A... que a matava caso se queixasse dele, assumiu um comportamento e proferiu expressões idóneas a provocar inquietação e a prejudicar a liberdade de determinação de qualquer pessoa, o mesmo sucedendo a Maria A.... Assim, o temor que a invadiu coarctou a sua liberdade de determinação, de tal modo que a mesma nunca se queixou do arguido; 12 - Num fim-de-semana do ano de 2000 o arguido desferiu pancadas com o cabo da vassoura nos braços e nas costas de Maria A..., tendo sido interrompido pela sua mãe, Maria da C... que o repreendeu, altura em que a Maria A... aproveitou para fugir; 13 - Ainda no fim-de-semana do Natal do ano 2000 o arguido desferiu murros na cabeça da Maria A... e agarrando-a pelos cabelos arrastou-a pela casa; 14 - No final do ano de 2000, o arguido arrastou a Maria A... pelo chão, puxando-a pelos braços; 15 - Num fim-de-semana do início do ano de 2001, o arguido amarrou a Maria A... pelos braços e desferiu-lhe duas bofetadas na cara; 16 - Como consequência directa e necessária da conduta do arguido supra descrita (desferindo murros, pontapés e bofetadas, vibrando pancadas com um cinto e com o cabo de uma vassoura, amarrando-a e atirando ao chão, puxando-lhe os cabelos e arrastando-a pelo chão), advieram para a Maria A... hematomas dispersos por todo o corpo e alteração do seu normal estado de sensibilidade (dor); 17 - O arguido "A", ao actuar do modo supra descrito, proferindo as referidas expressões, indicando a prática futura por si contra a Maria A... de um mal, mal esse consubstanciado na sua morte, actuou em livre manifestação de vontade no propósito concretizado de causar à Maria A... receio pela sua vida, deixando-a num estado de atemorização que lhe prejudicou a sua liberdade de determinação; 18 - O arguido, ao actuar como descrito, designadamente dando pontapés, murros e bofetadas na Maria A..., vibrando-lhe pancadas com um cinto e com o cabo de uma vassoura, arrastando-a pelo chão, agiu em livre manifestação de vontade, no propósito concretizado de molestar a integridade física desta; 19 - Mais, ao proferir as supra referidas expressões, actuou o arguido em livre manifestação de vontade, no propósito concretizado de atingir a Maria A... na sua honra e consideração; 20 - E toda esta actuação foi feita de forma reiterada e continuada, prolongando-se no tempo; 21 - Bem sabendo que a sua...
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