Acórdão nº 1947/04-1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 10 de Janeiro de 2005

Magistrado ResponsávelANSELMO LOPES
Data da Resolução10 de Janeiro de 2005
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Após audiência, acordam no Tribunal da Relação de Guimarães: TRIBUNAL RECORRIDO Tribunal Judicial de Barcelos – 2º Juízo Criminal - Pº nº 790/00.0GBBCL ARGUIDO/RECORRENTE "A" RECORRIDO O Ministério Público.

OBJECTO DO RECURSO No processo supra referido, ao recorrente foi imputada a prática de factos susceptíveis de o constituir como autor material e como reincidente, de um crime de maus tratos a cônjuge p. e p. pelo artº 152º, nº 2, por referência ao nº 1, al. a), 75º, nº 1 e 76º, todos do Código Penal e veio a ser condenado na pena de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de prisão.

Desta decisão vem interposto o presente recurso, entendendo o recorrente que a pena é excessiva, sendo certo que o seu comportamento radica na ingestão de bebidas alcoólicas e que a prisão não é o meio idóneo para a sua cura. Nestes termos, diz que lhe deve ser dada uma oportunidade de se reinserir socialmente, responsabilizando-o através do regime de prova e com a imposição de obrigações.

MATÉRIA DE FACTO São os seguintes, ipsis verbis, os factos tidos como provados pelo Tribunal recorrido: 1 - O arguido "A" e a Maria A... casaram em 26-11-1993; 2 - Todavia, desde então, e tendo vivido em ..., o arguido de forma reiterada atingia a Maria A... na sua honra e na sua integridade física; 3 - E foi assim até ao momento em que o arguido "A" foi condenado, em 10-12-98, por sentença transitada em julgado, pela prática de um crime de maus tratos a cônjuge, no processo comum singular nº 502/97, do 1º Juízo do Tribunal Judicial de Vila Nova de Famalicão, na pena de dois anos de prisão, tendo sido perdoado um ano de prisão; 4 - Iniciou o arguido o cumprimento da referida pena em 15-2-1999, tendo cumprido um ano de prisão efectiva; 5 - Todavia, tal condenação não lhe serviu de advertência suficiente contra o crime pois, mal saiu da prisão, em 14-2-2000, e tendo voltado a viver com a sua esposa Maria A..., o arguido retomou a sua anterior conduta; 6 - Na verdade, desde 20-2-2000, altura em que o arguido saiu do Estabelecimento Prisional de Custóias, o casal passou a residir nuns anexos da casa dos pais do arguido, casa essa sita no Lugar do ..., nesta comarca de Barcelos; 7 - Desde então o arguido, de forma constante e repetida, e sempre no interior da sua residência, todos os fins-de-semana desferia pontapés, murros e bofetadas por todo o corpo da Maria A..., principalmente na cabeça, nas costas e nas pernas, amarrava-a pelos cabelos e pelos braços e atirava-a ao chão e, quando esta ficava assim prostrada no solo, desferia-lhe pontapés. Mais lhe desferia pancadas com um cinto de couro; 8 - E sempre que o arguido lhe pedia dinheiro, e a Maria A..., por o não ter, lho não dava, desferia-lhe murros e pontapés por todo o corpo, vibrando-lhe pancadas com um cinto; 9 - Desde então, e também de forma sistemática, o arguido dirigia-se à Maria A... chamando-a de «puta» e de «vaca» e ao proferir tais expressões atingiu o arguido a Maria A... na sua honra e consideração; 10 - O arguido afirmava também à Maria A... de que se a mesma se queixasse dele que a matava; 11 - O arguido, ao afirmar a Maria A... que a matava caso se queixasse dele, assumiu um comportamento e proferiu expressões idóneas a provocar inquietação e a prejudicar a liberdade de determinação de qualquer pessoa, o mesmo sucedendo a Maria A.... Assim, o temor que a invadiu coarctou a sua liberdade de determinação, de tal modo que a mesma nunca se queixou do arguido; 12 - Num fim-de-semana do ano de 2000 o arguido desferiu pancadas com o cabo da vassoura nos braços e nas costas de Maria A..., tendo sido interrompido pela sua mãe, Maria da C... que o repreendeu, altura em que a Maria A... aproveitou para fugir; 13 - Ainda no fim-de-semana do Natal do ano 2000 o arguido desferiu murros na cabeça da Maria A... e agarrando-a pelos cabelos arrastou-a pela casa; 14 - No final do ano de 2000, o arguido arrastou a Maria A... pelo chão, puxando-a pelos braços; 15 - Num fim-de-semana do início do ano de 2001, o arguido amarrou a Maria A... pelos braços e desferiu-lhe duas bofetadas na cara; 16 - Como consequência directa e necessária da conduta do arguido supra descrita (desferindo murros, pontapés e bofetadas, vibrando pancadas com um cinto e com o cabo de uma vassoura, amarrando-a e atirando ao chão, puxando-lhe os cabelos e arrastando-a pelo chão), advieram para a Maria A... hematomas dispersos por todo o corpo e alteração do seu normal estado de sensibilidade (dor); 17 - O arguido "A", ao actuar do modo supra descrito, proferindo as referidas expressões, indicando a prática futura por si contra a Maria A... de um mal, mal esse consubstanciado na sua morte, actuou em livre manifestação de vontade no propósito concretizado de causar à Maria A... receio pela sua vida, deixando-a num estado de atemorização que lhe prejudicou a sua liberdade de determinação; 18 - O arguido, ao actuar como descrito, designadamente dando pontapés, murros e bofetadas na Maria A..., vibrando-lhe pancadas com um cinto e com o cabo de uma vassoura, arrastando-a pelo chão, agiu em livre manifestação de vontade, no propósito concretizado de molestar a integridade física desta; 19 - Mais, ao proferir as supra referidas expressões, actuou o arguido em livre manifestação de vontade, no propósito concretizado de atingir a Maria A... na sua honra e consideração; 20 - E toda esta actuação foi feita de forma reiterada e continuada, prolongando-se no tempo; 21 - Bem sabendo que a sua...

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