Acórdão nº 719/04-1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 31 de Maio de 2004

Magistrado ResponsávelMIGUEZ GARCIA
Data da Resolução31 de Maio de 2004
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Acordam em audiência na Secção Criminal do Tribunal da Relação de Guimarães.

I.

Na Comarca de Ponte da Barca, foi deduzida acusação pública contra "A", com a imputação da prática de um crime de maus tratos do artigo 152º, nºs 1, alínea a), 2 e 6, do Código Penal. Sustentou o Ministério Público que na pendência do casamento do arguido com "B", entretanto divorciados, este infligiu à ofendida “maus tratos físicos e psíquicos, ofendendo-a na sua integridade física, ameaçando-a e ofendendo-a na sua honra e consideração, procurando, por vários meios, perturbá-la física e psicologicamente; e esta situação foi-se agravando até que, no desenvolvimento dessa conduta, no dia 12 de Dezembro de 2002, cerca das 9h30m, no lugar da ..., Ponte da Barca, no interior da residência de ambos, o arguido deu socos e pontapés à porta do quarto onde se encontrava a ofendida e, como esta abrisse a porta, empurrou-a para cima da cama e colocou-se sobre ela, apertando-lhe o pescoço por forma a asfixiá-la, prendendo-lhe, ao mesmo tempo, os braços com os seus joelhos, impedindo-a de se movimentar, enquanto lhe cuspia para a face e para a boca e lhe dizia: “puta”, “ainda hás-de morrer antes de mim”, ao mesmo tempo que lhe exigia que lhe devolvesse o dinheiro que lhe havia roubado, tendo desta agressão resultado directa e necessariamente para a ofendida contusão na região cervical que demandou um dia para curar”. Entendeu ainda o Ministério Público que “o arguido agiu com o propósito concretizado, assumido e levado a cabo de forma livre, voluntária e consciente, de lesar a integridade física da ofendida e de lhe infligir maus tratos, provocando-lhe lesões físicas, medo e inquietação”.

Realizada a audiência de julgamento, a Mª Juiz considerou provados os seguintes factos: 1. O arguido "A" e a assistente "B" casaram em 4.7.1971, encontrando-se divorciados desde 31 de Março de 2003; 2. Deste o início do casamento e ao longo de vários anos, na residência de ambos, ... Ponte da Barca, com uma frequência, pelo menos, mensal, e no decurso de discussões ainda mais frequentes, o arguido dava murros e bofetadas à assistente, chamando-lhe «puta», «vaca», «cabra», «vai para a via norte» e ameaçando-a de que lhe batia e a matava. Mais concretamente: 3. Em data não apurada do ano de 1971, pouco depois de terem casado, o arguido agrediu a assistente com bofetadas e bateu repetidamente com a cabeça da assistente na parede; 4. Em data não apurada do ano de 1973, o arguido encostou uma arma de fogo à cabeça da assistente, ameaçando-a de que a matava, o que se voltou a repetir noutras ocasiões não concretamente apuradas; 5. Em data não apurada do ano de 1974, quando a assistente estava grávida da filha do casal, Ana G..., o arguido deu-lhe bofetadas e socos; 6. Em data não apurada do ano de 1986, o arguido encostou o bico de uma faca ao peito da assistente, ameaçando-a de que a matava; 7. Em data não apurada do ano de 1996, o arguido bateu à assistente com um braço que então tinha engessado, tendo-lhe rachado a cabeça; 8. De cada vez que o arguido batia na assistente causava-lhe, directa e necessariamente, dores e hematomas nas regiões do corpo atingidas; 9. Também no decurso do ano de 1996, quando a assistente intentou pela 1.ª vez acção de divórcio, o arguido ameaçou-a de que tinha uma espingarda carregada e a matava; 10. Era também frequente o arguido apelidar a assistente de «ladra», acusando-a de lhe furtar coisas; 11. No dia 12 de Dezembro de 2002, cerca das 9h30, no Lugar..., Ponte da Barca, no interior da residência de ambos, o arguido deu socos e pontapés na porta do quarto onde se encontrava a assistente e quando esta abriu a porta, ele empurrou-a para cima da cama e colocou-se sobre ela, apertando-lhe o pescoço por forma a asfixiá-la, prendendo-lhe ao mesmo tempo os braços com os seus joelhos, impedindo-a de se movimentar, enquanto lhe cuspia para a face e para a boca, dizendo-lhe «puta», «ainda hás-de morrer antes de mim», ao mesmo tempo que lhe exigia que lhe devolvesse o dinheiro que lhe havia roubado; 12. Em consequência desta conduta do...

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