Acórdão nº 181/07-2 de Tribunal da Relação de Évora, 30 de Janeiro de 2007

Magistrado ResponsávelCHAMBEL MOURISCO
Data da Resolução30 de Janeiro de 2007
EmissorTribunal da Relação de Évora

No Tribunal Judicial da Comarca de … correm uns autos de execução comum com o nº … em que é exequente A. … e executada B. … .

Nesses autos a executada deduziu oposição à execução nos termos do art. 816º com referência ao art. 814º do CPC.

Foi proferido despacho a indeferir liminarmente a oposição à execução nos termos do disposto nos art. 817º, nº1, al, b) e 814º do CPC.

A executada interpôs recurso deste despacho, que qualificou de agravo com subida imediata nos próprios autos.

O recurso não foi admitido com o fundamento na inaplicabilidade do art. 234º-A, nº2 do CPC, por não estarmos perante uma petição de acção em sentido próprio e ainda por o art. 817º do CPC, preceito que determina os casos de indeferimento liminar da oposição à execução, não prever a possibilidade de recurso.

É desta decisão que a executada reclama, nos termos do art. 688º do CPC, por entender que o recurso é admissível.

O Despacho reclamado foi mantido pelo Mmº Juiz " a quo".

Uma vez que a reclamação se mostra instruída com todos os elementos relevantes para a sua decisão cumpre apreciar e decidir: O art. 688º nº1 do Código de Processo Civil estatui que: " Do despacho que não admita a apelação, a revista ou o agravo e bem assim do despacho que retenha o recurso, pode o recorrente reclamar para o presidente do tribunal que seria competente para conhecer do recurso." Como refere José Lebre de Freitas e Armindo Ribeiro Mendes [1] a oposição à execução constitui uma acção declarativa na dependência do processo executivo.

Os mesmos autores referem que a oposição à execução tem o carácter de uma contra-acção, tendente a obstar à produção dos efeitos do título e (ou) da acção executiva que nele se baseia. Afirmam ainda que o requerimento de oposição do executado continua assim a equivaler à petição inicial da acção declarativa, diversamente do que...

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