Acórdão nº 6487/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 06 de Março de 2003

Magistrado ResponsávelCarlos Maia Rodrigues
Data da Resolução06 de Março de 2003
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

ACORDAM NA 1ª SECÇÃO, 1ª SUBSECÇÃO, DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL CENTRAL AMINISTRATIVO: 1. F...., com os sinais dos autos, interpôs recurso de anulação do "acto de inversão da posição relativa detida pela ora recorrente e originado por uma errónea aplicação e execução, pelo Director Regional de Agricultura do Alentejo, do diploma que veio regular a Estruturação das Carreiras do Regime Geral- Decreto-Lei nº 404-A/98, de 18 de Dezembro", de que resultou ter esta transitado para o Escalão 3, índice 285, «quando deveria ter sido integrada no escalão 4, índice 305».

  1. O M.P. suscita a questão prévia da incompetência deste Tribunal, em síntese, porque o autor do acto impugnado não é uma das entidades referidas no artigo 40º, alínea b) do E.T.A.F.

  2. Cumprido o disposto no artigo 54º, n. 1 da LPTA, a recorrente alega ser este TCA o tribunal competente já que o Director Regional de Agricultura do Alentejo é um «órgão local do Estado».

    Cumpre decidir: 5. FACTOS Vem interposto recurso interpôs recurso de anulação do "acto de inversão da posição relativa detida pela ora recorrente e originado por uma errónea aplicação e execução, pelo Director Regional de Agricultura do Alentejo, do diploma que veio regular a Estruturação das Carreiras do Regime Geral- Decreto-Lei nº 404-A/98, de 18 de Dezembro", de que resultou ter esta transitado para p Escalão 3, índice 285, «quando deveria ter sido integrada no escalão 4, índice 305».

  3. DIREITO: A competência do TCA em razão do autor do acto cuja...

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