Acórdão nº 0751166 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 28 de Maio de 2007
Magistrado Responsável | MARQUES PEREIRA |
Data da Resolução | 28 de Maio de 2007 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto: O Ministério Público veio requerer, junto desta Relação, a resolução do conflito negativo de competência entre o M.ª Juiz do ..º Juízo Cível e o M. Juiz do Círculo Judicial, ambos de Santa Maria da Feira, com os seguintes fundamentos: Por despacho de 7/7/2006, o M.º Juiz do Tribunal de Círculo de Santa Maria da Feira, declarou-se incompetente para o julgamento do processo (apenso) de oposição à execução n.º …/06.2TBVFR-A, por entender que, seguindo a oposição à execução os termos do processo sumário de declaração, independentemente do seu valor, o seu julgamento era da competência do juiz singular, em face do disposto no art. 791, n.º 1 do CPC, determinando a remessa dos autos ao juiz da comarca.
Por sua vez, o M.º Juiz do ..º Juízo do Tribunal Judicial de Santa Maria da Feira declarou-se igualmente incompetente para o julgamento, por considerar que, apesar do incidente seguir os termos do processo sumário de declaração, (art. 817, n.º 2 do CPC), uma vez que o seu valor é superior ao da alçada da Relação, o seu julgamento era da competência do tribunal colectivo., convocando para o efeito o disposto no art. 106, al. b) da LOFTJ.
Ambas as decisões transitaram em julgado.
Os autos seguiram os termos legais (art. 115 e ss. do CPC).
Os Ex.º Juízes em conflito nada disseram.
O Ex.m.º Procurador-Geral Adjunto emitiu o seu douto parecer, no sentido de que deve ser atribuída competência para o julgamento da oposição à execução n.º …/06.2TBVFR-A ao M.º Juiz de Círculo de santa Maria da Feira.
Cumpre decidir.
Configura-se, indiscutivelmente, um conflito negativo de competência.
Para a sua resolução é aplicável o CPC, na redacção dada pelo DL 38/2003, de 8 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 5/C/2003, publicada no DR, I-A Série, de 30 de Abril de 2003 e pelo DL 199/2003, de 10 de Setembro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 16-B/2003, publicada no DR, I-A Série, de 31 de Outubro.
É-o também a LOFTJ, aprovada pela Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro.
Em nosso entender, a posição que deve ser acolhida é a do M.º Juiz do ..º Juízo.
Diremos porquê, seguindo de muito perto a fundamentação do douto Ac. desta Relação e Secção, de 14 de Dezembro de 2006, de que foi Relator o Ex.º Desembargador Dr. Macedo Domingues, publicado em www.dgsi.pt: Estabelece o n.º 2 do art. 817 do CPC que "se for recebida a oposição, o exequente é notificado para contestar, dentro do prazo de 20 dias...
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